NF-e: Saiba a diferença entre inutilização, cancelamento, CC-e, estorno, devolução e complemento

O intuito da NF-e é substituir o papel e facilitar o cotidiano das pessoas e tornar a informação acessível aos interessados
A nota fiscal eletrônica(NF-e), é um processo prático e eficaz, tanto para a fiscalização do governo quanto para o emitente.
A nota fiscal eletrônica é rodeada de situações como cancelamento, correção, estorno, devolução, etc.
Por isso é importante saber em qual momento usar cada uma das operações possíveis, e conhecer quais os meios de cancelamento ou correção de um documento fiscal, como a nota fiscal eletrônica.
Veja o Resumo dos procedimentos envolvidos com a NF-e
Para alguns é um desafio cancelar ou corrigir uma nota fiscal eletrônica, mas conhecendo os conceitos envolvidos pode ser mais simples do que você imagina.
Em linhas gerais, podemos resumir todos os procedimentos envolvidos em Cancelar ou Corrigir uma NF-e no quandro abaixo:

A seguir detalharemos para você as possíveis situações em que se aplicarão a inutilização, o cancelamento, CC-e, estorno, devolução e complemento, auxiliando a entender quando se deve usar cada uma destas operações.
Inutilização
Você pode fazer a inutilização quando a ordem de numeração fiscal for quebrada por motivos técnicos ou fiscais.
Deve então ocorrer uma comunicação com a Secretaria da Fazenda, até o décimo dia do mês subsequente. Ou seja, se você está no mês de novembro, tem até o dia 10 de dezembro do mesmo ano para que seja requerida a inutilização, informando que os números de NF-e não serão utilizados em razão de ter ocorrido uma quebra de sequência da numeração.
Importante lembrar que a inutilização de número só é possível caso a numeração ainda não tenha sido utilizada em nenhuma NF-e, seja ela autorizada, cancelada ou denegada.
Cancelamento
O cancelamento da NF-e pode ocorrer por erro de digitação, erro de cálculos fiscais, desistência por parte do cliente, entre outros motivos.
O cancelamento pode ser efetuado no prazo máximo de 24 horas desde o momento de autorização da nota e caso a mercadoria ainda não tenha sido transportada.
Um outro impedimento para que o cancelamento ocorra é a ciência por parte do destinatário.
Vamos supor que você emita a NF-e e a envie para o seu cliente por e-mail. Caso ele efetue o processo de ciência, mesmo que a mercadoria ainda não tenha saído do seu estabelecimento, você não conseguirá mais cancelá-la.
NF-e de Devolução
A devolução poderá ser realizada por diversos motivos entre a saída da mercadoria da sua empresa até a chegada no seu cliente.
Por exemplo: atraso na entrega, desistência do cliente depois da emissão da nota (tendo passado também o prazo de cancelamento), falta de mercadorias, etc.
Você não precisa se preocupar com prazo para emitir uma devolução, esse procedimento poder ser feito a qualquer momento.
NF-e de Estorno
O estorno poderá e deverá ser feito quando sua NF-e já passou do prazo legal de cancelamento instituído pela Receita Federal, e se a mercadoria também não tenha circulado. Este procedimento também é conhecido como “NF-e de Ajuste“.
Sua função é devolver a mercadoria para o estoque, e o imposto que você destacou na emissão da nota. Também necessitará conter uma declaração anexa à nota de estorno explicando o ocorrido, com a assinatura do destinatário que não recebeu a mercadoria constante nessa NF-e.
CC-e ou Carta de Correção Eletrônica
A Carta de Correção Eletrônica ou CC-e, é utilizada para regularização de erro ocorrido na emissão da NF-e, desde que o erro não esteja relacionado com:
- O valor do imposto (como: base de cálculo, alíquota), diferença de preço, quantidade, valor da operação ou da prestação;
- Correção de dados cadastrais que implique mudanças do remetente ou do destinatário;
- Data de emissão ou de saída da mercadoria.
O prazo de transmissão da CC-e, é de até 30 dias após a autorização da NF-e.
E aí você pode nos perguntar, quantas CC-e posso emitir para a mesma nota fiscal eletrônica?
A resposta é 19. Você pode emitir até 19 CC-e para uma nota fiscal, sendo que a última emitida substitui a anterior, então é preciso ficar atento nos dados inseridos na última carta, para não deixar nada de fora da correção.
NF-e de Complemento
A NF-e de Complemento serve para complementar algumas informações da Nota, como por exemplo:
- complemento do valor do ICMS, quantidade, entre outras informações.
Normalmente encontramos 3 tipos de NF-e de Complemento: [1] NF-e Complementar (quantidade), NF-e Complementar de Preço e NF-e Complementar de Imposto (ICMS, IPI, …).
A ideia é que a NF normal + NF complementar seja = a operação final da nota.
Resumindo
Para finalizar e facilitar ainda mais para você, listamos de forma rápida um resumo das operações explicadas acima:
Inutilização: Nota fiscal não foi autorizada e a numeração precisa ser descartada por qualquer motivo.
Cancelamento: Nota fiscal foi autorizada, precisa ser “cancelada” por qualquer motivo e não expirou o prazo de 24 horas.
NF-e de Estorno: Nota fiscal foi autorizada, não transportada, precisa ser “cancelada” por rejeição do destinatário ou erro de emissão.
Devolução: Nota fiscal foi autorizada e transportada, precisa ser “cancelada” por rejeição do destinatário ou erro de emissão.
CC-e: Nota fiscal foi autorizada com algum erro, desde que não seja valores de impostos ou dados cadastrais, e precisa ser corrigida.
Complemento: Nota fiscal emitida incorretamente em relação ao valor de ICMS, quantidade. Serve para completar os valores incorretos.
FONTE: Asseinfo